TERMO DE USO DO FLEXFIT
Pelo presente Instrumento Particular de TERMO DE USO E ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, de um lado FLEXX SISTEMAS LTDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Antonio Vieira de Carvalho, nº 34, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.783.197/0001-88, doravante denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica, doravante denominada “CLIENTE”, identificada na Confirmação Contratual, em conformidade com a legislação vigente, têm entre si justo e avençado o que segue.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
- Ao optar por uma das contas oferecidas, o CLIENTE automaticamente concede aceitação ao conteúdo do presente Termo de Uso, concordando que qualquer indivíduo que utilize a conta em seu nome também respeitará este Termo.
- A aceitação deste Termo manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico. A não aceitação ou violação poderá resultar na suspensão ou encerramento da conta FLEXFIT.
- A utilização do FLEXFIT implica aceitação plena, irrestrita e sem reservas das condições vigentes deste Termo.
- O Anexo de Proteção de Dados integra o presente Termo.
- A CONTRATADA poderá atualizar este Termo sempre que necessário, comunicando alterações relevantes pelos meios eletrônicos disponíveis. Alterações que impliquem modificação substancial das condições contratadas observarão a legislação aplicável.
- O aceite eletrônico, com confirmação de leitura, comprova a celebração deste contrato pelos meios admitidos em lei.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Para fins deste Termo:
- CONTROLADOR: a pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- OPERADOR: a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR.
- USUÁRIO: pessoa autorizada pelo CLIENTE a acessar o sistema.
- SUBOPERADOR: terceiro contratado pela CONTRATADA para executar atividades de tratamento em seu nome, quando aplicável.
- FLEXFIT: software SaaS de gestão empresarial.
- DADOS PESSOAIS, TITULAR, TRATAMENTO e VIOLAÇÃO: conforme Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
2. OBJETO
2.1 O objeto deste contrato é a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de acesso e licença de uso do sistema FLEXFIT, disponibilizado como software as a service (SaaS), incluindo armazenamento de dados, mediante pagamento periódico conforme plano contratado.
2.2 O acesso ocorre por login e senha, sendo vedada qualquer reprodução, cópia, engenharia reversa ou exploração do código.
2.3 A CONTRATADA é a única titular dos direitos autorais do software.
2.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por equipamentos, conectividade ou infraestrutura do CLIENTE.
2.5 Em relação aos dados pessoais tratados pelo CLIENTE por meio do FLEXFIT para gestão de seus alunos, colaboradores e demais titulares, o CLIENTE atuará, em regra, como CONTROLADOR e a CONTRATADA como OPERADOR. A CONTRATADA poderá atuar como CONTROLADOR relativamente aos dados tratados para suas próprias finalidades legítimas, incluindo gestão contratual, faturamento, segurança, prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
2.6 O CLIENTE é responsável pela definição das finalidades e bases legais aplicáveis aos tratamentos realizados por meio de sua operação no FLEXFIT, enquanto a CONTRATADA é responsável pelas medidas técnicas e organizacionais de segurança relativas ao ambiente sob sua gestão, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas a cada parte.
2.7 O serviço será prestado conforme divulgado em https://flexxsistemas.com.br/flexfit.
2.8 A CONTRATADA poderá alterar funcionalidades, planos e valores, respeitada a legislação aplicável e as condições vigentes da contratação.
2.9 Planos gratuitos poderão ser suspensos ou encerrados a qualquer tempo, observadas as condições divulgadas e a legislação aplicável.
3. PAGAMENTO DO SERVIÇO
3.1 As condições comerciais estarão disponíveis na área “Minha Conta” e/ou no momento da contratação.
3.2 Planos mensais são pós-pagos; planos anuais, pré-pagos, salvo condição comercial expressamente apresentada de forma diversa.
3.3 Não haverá reembolso em caso de cancelamento antes do término do período pago, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
3.4 O acesso às funcionalidades dependerá do plano contratado.
3.5 A inadimplência por prazo superior a 5 (cinco) dias contados da data de vencimento autoriza a suspensão do acesso ao sistema.
3.6 Persistindo a inadimplência por prazo superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATADA poderá cancelar o serviço, mantendo os dados por 30 (trinta) dias para exportação, observadas as hipóteses legais de retenção.
SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA
3.7 Em caso de inadimplência, independentemente de aviso prévio, a CONTRATADA poderá suspender total ou parcialmente o acesso do CLIENTE ao sistema FLEXFIT até que todas as pendências financeiras sejam integralmente regularizadas.
3.7.1 A suspensão do acesso por inadimplência não caracteriza falha na prestação do serviço, não gerando ao CLIENTE direito a indenização, compensação, abatimento proporcional, reembolso ou ressarcimento, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
3.7.2 Durante o período de suspensão, os dados do CLIENTE permanecerão armazenados conforme este Termo, respeitados os prazos legais.
3.7.3 A reativação do acesso ocorrerá após a confirmação do pagamento integral dos valores em aberto e processamento da regularização pela plataforma.
PAGAMENTOS ELETRÔNICOS E FLEXFIT PAYMENTS
3.8 O FLEXFIT poderá disponibilizar funcionalidades de cobrança eletrônica para recebimento de mensalidades, vendas e outros valores do CLIENTE por meio de PIX, cartão de crédito, cobrança recorrente e outras modalidades eventualmente disponibilizadas.
3.9 O processamento das transações financeiras será realizado por empresa terceira especializada em serviços de pagamento, atualmente integrada à plataforma Pagar.me, ou por outra que venha a substituí-la.
3.10 A utilização das funcionalidades de pagamento poderá depender da criação, análise, aprovação e manutenção de conta ou cadastro de recebedor junto ao prestador de serviços de pagamento.
3.11 O CLIENTE autoriza a CONTRATADA a transmitir ao prestador de pagamentos os dados cadastrais e demais informações necessárias à criação e manutenção do cadastro de recebedor, processamento de transações, prevenção à fraude, cumprimento regulatório, liquidação financeira e demais atividades relacionadas aos pagamentos.
3.12 Os dados completos de cartão de crédito, incluindo número do cartão e código de segurança, poderão ser coletados e tokenizados diretamente pelo prestador de serviços de pagamento, não sendo armazenados integralmente pela CONTRATADA.
3.13 Os valores pagos pelos clientes ou alunos do CLIENTE poderão ser automaticamente divididos entre os recebedores definidos na operação, conforme as regras comerciais vigentes do FLEXFIT Payments.
3.14 A parcela pertencente à CONTRATADA poderá ser descontada automaticamente da própria transação por meio de mecanismo de divisão de pagamento (“split”), quando aplicável.
3.15 O CLIENTE reconhece que prazos de liquidação, aprovação, recusa, bloqueio, antecipação, chargeback, contestação, estorno e disponibilidade dos valores estão sujeitos também às regras do prestador de serviços de pagamento e das bandeiras, instituições financeiras e demais participantes da cadeia de pagamento.
3.16 A disponibilização da função de pagamento on-line não transfere à CONTRATADA a responsabilidade comercial do CLIENTE perante seus alunos ou consumidores. O CLIENTE permanece responsável pelos produtos e serviços vendidos, preços praticados, cobranças, cancelamentos, tributos, documentos fiscais, estornos e atendimento ao seu cliente.
3.17 Em caso de chargeback, contestação, fraude, cancelamento ou estorno, os respectivos valores poderão ser descontados de saldos presentes ou futuros, conforme as regras da operação e do prestador de pagamentos.
3.18 A CONTRATADA poderá suspender as funcionalidades de pagamento quando houver indícios de fraude, irregularidade, descumprimento deste Termo, exigência regulatória, determinação do prestador de pagamento ou impedimento técnico.
COBRANÇA RECORRENTE DA ASSINATURA FLEXFIT
3.19 Ao selecionar a opção de pagamento recorrente por cartão de crédito e manifestar sua autorização eletrônica, o CLIENTE autoriza a cobrança periódica do valor do plano FLEXFIT contratado no cartão cadastrado enquanto permanecer ativa a assinatura.
3.20 A periodicidade, o valor e eventual período promocional ou de cortesia serão aqueles apresentados ao CLIENTE no momento da contratação.
3.21 Encerrado eventual período de cortesia, a primeira cobrança será realizada na data informada durante a contratação, seguindo-se as cobranças periódicas subsequentes enquanto a assinatura permanecer ativa.
3.22 A autorização de recorrência permanecerá válida até o cancelamento da assinatura ou alteração da forma de pagamento.
3.23 O cancelamento da cobrança recorrente não extingue valores já vencidos ou outras obrigações anteriormente constituídas.
3.24 Caso uma cobrança seja recusada, a CONTRATADA poderá realizar novas tentativas de cobrança e/ou solicitar ao CLIENTE a atualização da forma de pagamento.
3.25 A CONTRATADA não armazenará o código de segurança do cartão e utilizará, sempre que tecnicamente disponível, identificadores ou tokens fornecidos pelo prestador de pagamento para as cobranças subsequentes.
4. ALTERAÇÕES DE PLANOS
4.1 O CLIENTE poderá realizar upgrade a qualquer momento.
4.2 O downgrade poderá ser realizado após 30 (trinta) dias no plano atual, salvo condição comercial diferente expressamente apresentada.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Disponibilizar o serviço empregando os melhores esforços técnicos compatíveis com a natureza do serviço contratado.
5.2 Comunicar manutenções programadas sempre que possível.
5.3 Tratar o CLIENTE com urbanidade e respeito nos canais institucionais eventualmente disponibilizados.
5.4 O FLEXFIT Light não inclui serviço de suporte técnico individual, consultoria, implantação assistida ou treinamento, salvo contratação específica e expressa em separado.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1 Efetuar os pagamentos devidos.
6.2 Utilizar o sistema apenas para fins lícitos.
6.3 Ser responsável pelas informações inseridas.
6.4 Manter sigilo das credenciais de acesso.
6.5 Aceitar atualizações necessárias à continuidade, segurança e evolução do sistema.
6.6 Garantir a veracidade dos dados fornecidos.
7. INTERRUPÇÕES, GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
7.1 O serviço poderá ser interrompido por manutenção, força maior ou falhas externas.
7.2 A CONTRATADA não garante funcionamento ininterrupto.
7.3 A CONTRATADA não será responsável por danos indiretos, exceto nos casos em que a legislação aplicável determine de forma diversa.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Quando comprovada responsabilidade da CONTRATADA, a indenização ficará limitada ao valor equivalente a 3 (três) mensalidades do plano contratado, exceto em casos de dolo, culpa grave ou quando a legislação aplicável não admitir tal limitação.
8.2 A CONTRATADA não responde por cálculos fiscais, pagamentos, tributos ou parametrizações realizadas pelo CLIENTE.
9. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
9.1 O contrato tem vigência por prazo indeterminado.
9.2 Poderá ser rescindido por inadimplência, violação contratual, uso ilegal ou descontinuidade do produto, observada a legislação aplicável.
9.3 Após o cancelamento, os dados permanecerão disponíveis por 30 (trinta) dias para exportação e, após esse prazo, serão excluídos de forma definitiva e irrecuperável, ressalvados os dados cuja conservação seja necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevenção à fraude ou exercício regular de direitos.
10. REAJUSTE
10.1 Os valores poderão ser reajustados conforme índice legal aplicável (IGP-M ou substituto), observado o período e demais requisitos previstos na legislação aplicável.
11. CADASTRO E DADOS
11.1 O CLIENTE declara possuir capacidade jurídica e, quando representar pessoa jurídica, poderes para realizar a contratação.
11.2 O e-mail cadastrado é meio válido de comunicação entre as partes.
11.3 Dados poderão ser mantidos após o encerramento com fundamento nas bases legais aplicáveis da LGPD, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, prevenção a fraudes e exercício regular de direitos.
11.4 Para comprovação do aceite eletrônico, a CONTRATADA poderá registrar informações relacionadas à contratação, incluindo data e hora, versão do Termo, usuário ou e-mail, plano, forma de pagamento, autorização de recorrência e outros elementos técnicos necessários à segurança e à prova da contratação, respeitada a legislação aplicável.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 Todo o conteúdo, sistema, marca, código, interfaces e materiais relacionados ao FLEXFIT são de propriedade da CONTRATADA ou utilizados por ela mediante autorização, sendo vedada sua reprodução ou exploração não autorizada.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1 As informações confidenciais acessadas em razão da relação contratual deverão ser protegidas pelas partes, ressalvadas as hipóteses de divulgação exigidas por lei, ordem judicial, autoridade competente ou necessárias à execução dos serviços.
13.2 A CONTRATADA não responde por atos de terceiros fora de sua previsibilidade técnica e de seu controle razoável, sem prejuízo dos deveres legais de segurança que lhe forem aplicáveis.
14. USO DA MARCA
14.1 O CLIENTE autoriza o uso institucional de sua marca como cliente do FLEXFIT.
14.2 O CLIENTE poderá solicitar, por escrito, a não divulgação de sua marca.
15. FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas as hipóteses de competência legalmente determinadas.
Flexx Sistemas Ltda. • CNPJ 23.783.197/0001-88 • Termo de Uso FLEXFIT versão 1.1, de 12/09/2026.